- Práticas alternativas de resolução de conflitos estão cada vez mais sólidas, evitando um excesso de demandas no judiciário;
- A arbitragem possui poucos profissionais especializados, para uma demanda que está deslanchando;
- A frequência de atuação de cada árbitro varia em decorrência do tempo dedicado, do currículo e da habilidade de cada um – Liberdade de escolha;
- Valores cobrados podem ser percentuais ou fixos, por hora ou ação – várias opções, conforme o mercado;
- Várias profissões podem se especializar em arbitragem, bastando ter conhecimentos aprofundados dos trâmites;
- Você pode ter suas próprias ações, como árbitro, e ganhar por isso em cada uma que julgar; Pode também atuar em instituições de arbitragem;
- É possível conciliar a arbitragem com outras atividades, podendo ser complemento de renda, ou atividade única;
- Profissionais do direito, especificamente, podem usar a arbitragem para seus clientes,como via alternativa em substituição à judicial, atuando como advogados desses, junto a instituições arbitrais, e trazendo uma solução muito mais rápida; E também na sua defesa em ações arbitrais em que sejam demandados.Ou seja, conhecer em detalhes os trâmites e procedimentos da arbitragem significa atualização profissional.
ALGUNS ARTIGOS DA LEI DA ARBITRAGEM
– Artigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo poder judiciário.
– Artigo 31: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
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