Capacitação em Arbitragem com Técnicas de Negociação, Conciliação e Mediação
A Lei da arbitragem determina em seu artigo 18:“O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário”. E no artigo 31 “A sentença Arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.
Mediação Familiar
O curso visa capacitar para exercício da Mediação Familiar, na busca pela resolução dos conflitos interpessoais existentes na família.
Mediação Empresarial
Capacitar para a prática efetiva da Mediação Empresarial.
Mediação Comunitária
Capacitar profissionais e estudantes para a Mediação Comunitária, promovendo-a como ferramenta de acesso à resolução de conflitos na população de baixa renda no Brasil e no mundo.
Gerenciamento de Conflitos com técnicas de Negociação e Mediação
O conflito é algo que pertence à condição humana como ser social, e acontece frequentemente mediante divergências de posições e opiniões. Se bem gerenciado, torna-se motor da expressão das relações entre as pessoas; As técnicas de gerenciamento de conflitos podem transformar algo aparentemente negativo e caótico em valiosa oportunidade de crescimento e enriquecimento pessoal.
Reconhecimento e Realização funcional em MASC’S
O curso abrange de forma extremamente prática aspectos que envolvam realização e reconhecimento em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos(MASC’S): mediação, conciliação e arbitragem.
Capacitação em Conciliação
O curso visa instrumentalizar profissionais para a conciliação.
CAPACITAÇÃO EM ARBITRAGEM com Técnicas de Negociação, Conciliação e Mediação – 120 HORAS
Início imediato na modalidade a distância |
ATUE NA FUNÇÃO DE ÁRBITRO JURÍDICO – PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DE DIVERSAS ÁREAS
Modalidade a distância com o mesmo nível da presencial – ambiente Moodle EAD.
Objetivos do Curso:
QUESTÕES FREQUENTES O que é Arbitragem? É um Método Adequado de Solução de Conflitos ou controvérsias em que é contratado um terceiro neutro e imparcial (o árbitro) para a solução de um conflito, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. Esse, no ato da audiência, é juiz de fato e de direito (art. 18 da Lei de Arbitragem), e prolata uma sentença que é Título Executivo Judicial, não sendo sujeita a recursos. Com isso, temos um método mais rápido e baseado em especialidades. Quem pode ser Árbitro? De acordo com o Art. 13 da Lei 9.307/96, pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. O que faz o Árbitro ou o profissional de arbitragem? O Árbitro atua ativamente na resolução de conflitos, recebendo honorários das partes. Não precisa passar em concurso, pois não é funcionário público. O Operador do Direito tem mais um campo de atuação para dirimir com segurança e celeridade os litígios dos seus clientes. A 8ª Câmara Arbitral se orgulha de ter preparado árbitros da mais elevada estirpe, no Brasil e no Exterior, e tem o compromisso de fornecer ao profissional as técnicas de mediação, conciliação e arbitragem para que possa exercer a nova função com segurança e competência. CAPACITAÇÃO EM ARBITRAGEM com Técnicas de Negociação, Conciliação e Mediação – 120 Horas SEMIPRESENCIAL OU À DISTÂNCIA PARA BRASIL/EXTERIOR Ambiente EAD Moodle
CONTEÚDO SINTÉTICO
INSTRUTORES PÓS-GRADUADOS. À DISTÂNCIA para todo o Brasil/Exterior: INÍCIO IMEDIATO OU SEMIPRESENCIAL:Aulas no RJ aos sábados, de 9:00 as 12:00 h. Você escolhe como quer fazer: Semipresencial ou à distância. Matrículas abertas – RESERVE A SUA VAGA APROVEITE A OPORTUNIDADE: Descontos para alunos novos por tempo limitado.WhtasApp (21) 99733-9707
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